Os Objectivos do Direito de Autor na Sociedade da Informação
No respeitante aos objectivos do Direito de Autor, na Sociedade da Informação, previstos pela Directiva 2001/2/CE e pela sua transposição para a Lei 50-2004de 24 de Agosto. O enfoque é dado à sua protecção no sector do mercado interno, em especial na sociedade da informação (n.º1 do art.º 1º da referida Directiva).
De acordo com o artº. 75º da referida Lei, estão excluídos do direito de reprodução, de forma temporária e transitória, as partes integrantes e fundamentais de um processo tecnológico que, não tendo benefício económico, tenha como objectivo a comunicação numa rede entre terceiros, ou a utilização legal de uma obra protegida; como os actos que tornam possíveis o correcto funcionamento dos sistemas de transmissão e a navegação em redes e o armazenamento temporário, desde que o conteúdo original e a tecnologia sejam preservados (n.º 1 do art.º 75º da Lei).
Existem utilizações lícitas, sem o consentimento do autor, tais como a reprodução:
- em papel ou suporte semelhante, unicamente para fins privados;
- em qualquer meio, efectuado por pessoa singular, sem fins comerciais lucrativos;
- e colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de discursos, alocuções e conferências realizadas em público;
- fixação e comunicação pública de parte da obra, aquando justificada pelo fim de informação prosseguido;
- para distribuição pública, para fins de ensino e educação de partes de uma obra;
- para disponibilização ao público a favor de pessoas com deficiências, sem quaisquer fins comerciais ou lucrativos;
- para fins de segurança pública ou auxilio em processos parlamentares e jurídicos (alíneas a, b, c, d, f, i e n do n.º2 do referido artigo).

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